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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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No Paraná após o aumento Icms para 19% as aquisições interestaduais vai gerar Difal

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 15 março 2023 | 21:05

Como vai ficar as notas de compras fora do estado que vem para o Paraná com icms interestadual 12 pocento diante do novo Icms no Pr de 19%, isso vai gerar Difal, sendo que até agora o icms interno era 18% com o diferimento de 33,33 voltava para 12% aparelhando com o icms interestadual 12.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 março 2023 | 07:50

Pedro.  bom dia

nas operações  interestaduais com  destino ao Paraná  sempre será 12%,   caso o produto seja para uso/consumo ou aquis. ativo terá o  DIFERENCIAL para 19%

quanto ao diferimento do ICMS , se aplica apenas em operações internas e realizadas entre contribuintes,   o percentual de diferimento do ICMS passou a ser de   36,84% ,  fazendo o percentual  19% ficar nos mesmos 12%


Márlus

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 março 2023 | 10:31

Marlus, agradeço muito teu parecer me ajudou muito a confirmar meu entendimento do decreto-701-23 Pr.
está havendo um descaso da maioria dos nossos colegas em participar deste fórum, sabe quase ninguém entra em debate ou questionamentos para troca de idéias para ajudar o outro, eles lêem as ´perguntas e não entram para expor nem que seja o pouco que sabe a respeito do assunto, sendo que muitas vezes a pessoa está procurando somar conhecimentos ou entendimentos de algum assunto, e assim o pouco que o outro sabe ajuda a montar o quebra cabeça mais rápido que uma consulta nos órgãos.
-Mas voltando ao assunto do aumento do icms - diante do aumento para 19% aliquota interna,o Difal e o icms antecipação deverá ficar no caso quando vem na nota de compras de fora com icms-4% -a diferença da antecipação será também de 8% como já era atualmente resultando em 12% para o Pr., e o Difal das aquisições de material de uso consumo ficará elevado para 7% de diferença resultando em 19% ? seria isso mesmo?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 16 março 2023 | 10:44

Pedro

pelo meu entendimento 

diferencial  4% ( ICMS Antecipaçao )  ->  continua sendo  8%   já que a alíquota das operações interestaduais não alterrou ( 12%)

quanto ao  DIFAL  ( uso/consumo , aquis. ativo ) ,    sigo também  o seu entendimento que passou a ser de 7% ( caso o percentual seja 12%) ou de 15% ( caso o percentual seja 4%)

Márlus



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