Marlus, agradeço muito teu parecer me ajudou muito a confirmar meu entendimento do decreto-701-23 Pr.
está havendo um descaso da maioria dos nossos colegas em participar deste fórum, sabe quase ninguém entra em debate ou questionamentos para troca de idéias para ajudar o outro, eles lêem as ´perguntas e não entram para expor nem que seja o pouco que sabe a respeito do assunto, sendo que muitas vezes a pessoa está procurando somar conhecimentos ou entendimentos de algum assunto, e assim o pouco que o outro sabe ajuda a montar o quebra cabeça mais rápido que uma consulta nos órgãos.
-Mas voltando ao assunto do aumento do icms - diante do aumento para 19% aliquota interna,o Difal e o icms antecipação deverá ficar no caso quando vem na nota de compras de fora com icms-4% -a diferença da antecipação será também de 8% como já era atualmente resultando em 12% para o Pr., e o Difal das aquisições de material de uso consumo ficará elevado para 7% de diferença resultando em 19% ? seria isso mesmo?