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REMESSA FATURADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL - ENTREGUE DIRETO NA OBRA

Kasey

Kasey

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 13:23

Pessoal, boa tarde,

Tenho uma operação onde  a mercadoria sai do ES e é faturada exemplo para uma construtora localizada em São Paulo, porém a obra é no Rio de Janeiro e precisamos entregar a mercadoria direto para o local da obra. Como a operação deve seguir? Utilizamos os CFOP de venda comum? 

Creio que venda a ordem não seria o caso, pois a maioria das construtoras não são contribuintes e muitas vezes a obra ainda não tem CNPJ especifico do local.

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