Filipe Pelegrini
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde.
Com relação ao FUNDEINFRA recente fundo criado para taxar a movimentação de alguns produtos no Estado de Goiás.
Eu sendo Substituto Tributário devo efetuar o recolhimento com o valor da primeira operação PRODUTOR x EMPRESA QUE ADQUIRIU PRODUTOR ?
ou
Devo efetuar o recolhimento através do valor da minha venda EMPRESA AQUIRENTE DO PRODUTOR X CLIENTE ?
A legislação fala:
Constituem receitas do FUNDEINFRA:I – Contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS como condição para:
a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;
b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e
c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:
1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou
2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período.