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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota empresa Simples Nacional

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 março 2023 | 16:17

Amanda, o produto citado está enquadrado na ST conforme item 8 do Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019. Se o produto for objeto de revenda, neste caso o recolhimento devido é a ST. Agora se for objeto de uso/consumo, você deverá sim fazer o pagamento do difal.

Este curso possui informações básicas da área fiscal que poderá te ajudar em algumas situações:
https://checkout.mycheckout.com.br/checkout/6411acc385b6600048cc0d08

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: Daniel.ssoares1@hotmail.com

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