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Valor de produto nas operações de comodato

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 27 março 2023 | 14:16

Boa tarde pessoal!
Tudo bom?

Gostaria de saber se há na legislação algo que determina o valor do produto que estamos enviando em comodato?
Já vi pessoas dizendo que deve-se considerar o valor de venda do produto e já vi dizendo que deve-se considerar o valor de custo do produto.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 março 2023 | 17:24

Boa tarde,

Não há legislação para este tipo de assunto realmente.

Eu considero o valor do produto, pois na ocorrência de qualquer sinistro, é neste valor que as seguradoras de baseiam.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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