Boa tarde Marcio!
Portaria CAT - 17, de 21-3-2006
DOE 22/03/2006
Dispõe sobre procedimentos relativos a livros e documentos fiscais, e dá outras providências
II - a perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, bem como a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral, deverão ser objeto de:
a) comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, conforme modelo constante no Anexo I;
b) lavratura de termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências,
Artigo 2° - Os modelos referidos nesta portaria encontram-se disponíveis para "download" no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda - PFE, no endereço https://www.pfe.sp.gov.br.
Verifique éstas instruções e leve ao posto fiscal para confirmar os procedimentos ok.
Felicidades!