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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RISETH BASTOS COTTA LANA

Riseth Bastos Cotta Lana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:49

Estou em MG e compro produtos de SP/RJ para manutenção do imobilizado e para consumo próprio. Alguns produtos ST vem com a guia paga e outros não. Pergunta-se:1º- Tenho que recolher em meu estado o diferecial de alíquota para os produtos ST que vem acompanhado das guias?
2º - Os produtos que não são ST é devido o recolhimento de difencial de aliquota de 6%?

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 09:09

Estou com uma grande dúvida quanto ao lançamento de uma nota fiscal emitida pelo nosso cliente, é a seguinte:

Quando da emissão da NF de saída foi prrenchido o campo valor total da nota com R$ 5.000,00, no entanto o valor da base de cálculo do icms foi de r$ 5.500,00, visto que foi dado um desconto condicional, sendo calculado o icms sobre o valor total dos produtos.


perguta-se:

como efetuar este lançamento uma vez que a base de cálculo é maior que o valor contábil?


Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 13:46

Mercino,

Geralmente os descontos condicionais são dados após a efetivação da compra, por algum motivo vc deseja antecipar o pagamento e seu fornecedor faz um abatimento na fatura, dessa forma temos um desconto condicional, caso comtrário trata-se de desconto incondicional, ou seja, independente de acertos vc ganhará o desconto na compra.

Geralmente descontos condicional são dados na fatura depois da emissão das notas, esses valores são lançados como outras receitas financeiras.

veja qual é a sua situação.

Edson Amaral

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