Cleonimo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá...Estamos sediados em SP e estamos em negociação com empresa do Estado do Rio grande do Sul, contribuinte do imposto. Estamos vendendo insumos a serem utilizados na produção desse cliente. Naturalmente o insumo vai sair de SP com alíquota de 12% e o diferencial deverá ser recolhido pelo contribuinte do Estado do RS. No entanto, ocorreu uma dúvida: o cliente, contribuinte do Estado do RS, tem o direito de se creditar desse imposto (o Difal)? O Estado do
Rio Grande do Sul permite esse crédito? Grato pela atenção.