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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL -CRÉDTIO PELO ADQUIRENTE

cleonimo dos santos

Cleonimo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 09:16

Olá...Estamos sediados em SP e estamos em negociação com empresa do Estado do Rio grande do Sul, contribuinte do imposto. Estamos vendendo insumos a serem utilizados na produção desse cliente. Naturalmente o insumo vai sair de SP com alíquota de 12% e o diferencial deverá ser recolhido pelo contribuinte do Estado do RS.  No entanto, ocorreu uma dúvida: o cliente, contribuinte do Estado do RS, tem o direito de se creditar desse imposto (o Difal)? O Estado do
Rio Grande do Sul permite esse crédito?  Grato pela atenção.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:54

Se é venda de insumo, não é DIFAL, mas antecipação de ICMS. E sim, é permitido o crédito. Se não for insumo nem ativo, é DIFAL e não é permitido o crédito. 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 14:19

Boa tarde,

Naturalmente o insumo vai sair de SP com alíquota de 12% e o diferencial deverá ser recolhido pelo contribuinte do Estado do RS
Não terá nenhum valor a recolher a título de antecipação de ICMS, pois o RS só é exige o recolhimento se a diferença entre a alíquota interna e a interestadual for superior a 6%.

No entanto, ocorreu uma dúvida: o cliente, contribuinte do Estado do RS, tem o direito de se creditar desse imposto (o Difal)?
DIFAL (uso/consumo) = Não
Antecipação = Recolhe em um mês e compensa no mês seguinte.

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