Wanessa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
temos uma empresa aqui no escritório que é optante pelo simples nacional porém em decorrência do desenquadramento do ICMS por ter passado do limite passou a recolher o ICMS fora do PGDAS.
Minha dúvida é: a empresa possui um credito de ICMS, posso utilizar esse valor para apuração do ICMS no novo regime normal? Sabem a base legal para eu ler?
Desde já agradeço a ajuda.
Wanessa