Pedro Lemos
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, boa tarde!
Meus questionamentos são os seguintes, se puderem me auxiliar:
1. Para venda de combos/kits em que um dos produtos se submete à tributação pelo ICMS-ST há limite para o quão mais caro tal produto pode ficar?
Ex.: Um produto ICMS-ST que custava BRL 100,00 agora custará BRL 200,00 (dentro e fora do combo) enquanto outros tributados pelo ICMS que custavam BRL 100,00, no combo, sairão por BRL 50,00.
2. É possível o entendimento do COMBO como a venda conjunta, indicando cada item na Nota Fiscal e KIT a venda unificada em si na Nota Fiscal (sem que a venda seja "item a item")?