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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 15:46

Olá , Pessoal .
Seguinte estive procurando na Net informações sobre subst.tributaria
e percebi que na substituição tributaria oque acontece é a substituição da empresa que vai recolher o imposto.
No entanto percebi que para calcular a subst. é necessario saber o IVA e tal .

Gostaria de saber quem deve destacar a substituição tributaria ?
Somente industrias , ou o comercio tambem vende o produto com substituição tributaria ?
No caso se um comercio compra um produto com substituição ele deve vender esse produto com substituição tambem ?

Procurei na net algumas informações porem as informações encontradas são muito técnica se alguém puder resumir em uma linguagem simples como funciona a subst. eu agradeço..

Obrigado.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 15 março 2007 | 14:30

Olá, Rodrigo: Os estabelecimentos fabricantes ao venderem seus produtos cobram o ICMS - ST antecipadamente e desta forma substituem o vendedor varejista. Desta forma o varejista ao vender aquela mercadoria não faz o destaque do icms, porquanto o mesmo já foi recolhido na fonte. No livro de Entrada e no de Saídas de Mercadorias existem colunas próprias para estes lançamentos. É um mínimo resumo.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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