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AUTO DE CONSTATAÇÃO POSTO FISCAL RJ

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 10:37

Bom dia pessoa, um cliente revendedor de mercadoria estava transportando umas mercadoria para consumidor final e foi parado na posto fiscal do RJ, recebeu um auto de constatação, o mesmo se encontra anexo.

Primeira vez que acontece isso, o que devo fazer nesse caso?

Empresa aqui é optante pelo Simples Nacional, pelo que li nao deve recolher o FECP de 2%, é isso mesmo?

Obrigado

Girlane Sousa

Girlane Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 abril 2023 | 15:43

Boa tarde, Felipe.
O auto de contestação é um informativo que houve uma irregularidade e posteriormente o infrator receberá o Auto de Infração.
A contestação é só para saber.
Se for como já aconteceu comigo não tem o que você fazer, tem que aguardar o auto de infração.

Sugestão: Ligar no posto fiscal para confirmar. Eu fiz isso e eles me orientaram conforme exposto acima.

Espero ter ajudado.

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