
Letícia Chaves
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá!
Estou com um caso de um novo cliente que desenquadrou do MEI por excesso de faturamento em 366,00 reais no mês de out/22.
Fiquei na dúvida em como calcular o valor do excedido.
Dúvidas
Comunico a receita imediatamente e continuo recolhendo no Simei ( MEI) até dezembro/2023 e calculo a diferença do excesso retroativa de jan /23 a dez /23 e pago em Janeiro/2024?
Devo calcular pelo Fator R pela tabela dos anexos entre I a V do simples nacional para gerar a DAS dos valores excedido?
Ou , assim que comunicar a receita em jan/24 ao gerar nova DAS automaticamente gera o valor do excesso ?
Att.
Leticia Obrigada!