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DIFAL Simples Nacional

IRINEU ALVES CHAVES JUNIOR

Irineu Alves Chaves Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 13:19

Compra de mercadoria para industrialização por empresa de SP optante pelo Simples Nacional de fornecedor de outro estado, cuja alíquota é 12%, porém, o fornecedor também e optante pelo simples nacional, isto é, não houve destaque de ICMS algum.
Pergunta-se. Tem difal a recolher. Se sim, quanto?

Antonio Nascimento

Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 14:24

Oi,

Difal eu credito que não. Quando se fala em Difal, estamos nos referindo a uma venda para um consumidor final, seja ele uma pessoa física, seja ele uma pessoa jurídica, que não vai revender o produto.

Como a empresa que comprou a mercadoria vai industrializar, não podemos dizer que ela é consumidor final, então não temos, nesta situação, a figura do Difal.

Acredito que o ICMS vai ser recolhido pela empresa compradora, mas não sob o título de Difal.

Obs: Não tenho certeza, estou começando na área, quem puder esclarecer melhor, fique a vontade.

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