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Na data do dia 12/01/2023, foi publicada a Medida Provisória 1159/2023, que altera parte da sistemática relacionada aos créditos de PIS e COFINS, incluindo mais um inciso de redução.
À partir de 01/05/2023, todas as empresas optantes pelo Lucro Real, não poderão mais utilizar os créditos referentes ao valor de ICMS tributado em notas fiscais de aquisição de mercadorias e/ou serviços de transporte, exemplo na prática:
-Compra no Valor de: R$1.000,00
-ICMS Destacado em nota fiscal de compra: R$ 180,00
-Base de Cálculo do crédito do PIS e COFINS a partir de 01/05/2023: Valor da Compra - Valor do ICMS =R$ 820,00.
Portanto, os contribuintes optantes pelo LUCRO REAL serão impactados com um aumento exponencial de PIS e COFINS.
Esta Medida Provisória ainda não se tornou lei efetiva, pois ainda falta a sanção presidencial. O prazo para que este procedimento seja efetuado é até o dia 01/06/2023, e após esta data, caso não haja a sanção, a medida provisória perderá seus efeitos.