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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária /PR

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 11:53

Bom dia,
somos uma empresa de acessorios automotivos, venda por atacado, compramos de varios estados do Brasil,
quando chega p/ nós uma mercadoria que aqui é ST e no outro estado era tributada, qual a MVA de aplicar para recolher a diferença 40 ou 50%?
Qual lei que especifica isso?

Obrigada

Mari

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Rita de Cassia da Fonseca

Rita de Cassia da Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 16:25

Ola
Tem uma Industria aqui em SP no qual é simples nacional e vende mercadorias com ST para cliente do PR também do SN. A empresa reduz ao valor do icms ST. é como se no calculo do ICMS ST ela utiliza-se a alíquota interestadual de 20,40% a invés de 12%. Exemplo
MERCADORIA: 1920,07
IVA 40% = 768,03
Base ST= 2688,10
aliquota PR 18%= 483,86
(-)Aliquota interest de 12= 230,41
Total ST a pagar= 253,45
Pois bem ela destaca na NF o valor ST de 92,17.
A empresa está se baseando da Resolução CGSN 51/2008.
Alguém sabe me informar se isso procede?Pos pelo que verifiquei não há nada sobre isso.
Me ajudem por favor.

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