Gabriel Henrique Bortolini
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Somos uma empresa que presta os serviços de limpeza pública de um município, sempre destacamos o IRRF na nota fiscal utilizando como base a alíquota de 1% definida pelo art. 716 do Decreto 9580/18.
Acontece que após o STF decidir sobre a competência do município em reter o IR na fonte, foi baixado um decreto municipal adotando como base para a retenção do IR a IN nº 1234/2012 da RFB, que determina uma alíquota de 4,8% para o serviço de limpeza.
Pelo o que sei, essa IN se aplica somente aos órgaos da administração federal e agora estamos em dúvida como proceder, alguém passando pela mesma situação?