
Sergio Teixeira Silveira
Prata DIVISÃO 1 , ControllerPrezados,
Tenho um cliente tributado pelo Lucro Presumido, que presta serviços de desenvolvimento de softwares sob encomenda.
Com o advento da NF-e no Rio de Janeiro (Nota Carioca) surgiu uma dúvida.
A descrição até então utilizada no corpo das NF´s ("manuscritas") era de: "Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software Nacional Sob encomenda", sendo a alíquota de ISS aplicada de 2%.
Com a emissão da NF-e, existe uma separação entre os serviços de desenvolvimento de software conforme abaixo:
a) "Geração de programa de computador sob encomenda", onde o ISS estabelecido no site (automaticamente) é de 5%,
b) "Geração de programa de computador sob encomenda, cadastrado como desenvolvido no Brasil", onde o ISS estabelecido no site (automaticamente) é de 2%.
Efetuei consulta na COAD e com alguns amigos contadores, mas ninguém teve uma opinião formada.
Dúvida: A que se refere esta exigência de software cadastrado como desenvolvido no Brasil? Seria necessário o registro do software em desenvolvimento ou da empresa em questão em alguma entidade/órgão específico?
Desde Já Obrigado pela ajuda, Abraços,
Sergio Teixeira
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