Lucas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, faço a contabilidade de um Supermercado tributado pelo Lucro Real. Uma empresa de transporte de valor presta serviço pra nós. Posso me apropriar do ICMS pago por essa empresa?
Desde já agradeço
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Lucas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, faço a contabilidade de um Supermercado tributado pelo Lucro Real. Uma empresa de transporte de valor presta serviço pra nós. Posso me apropriar do ICMS pago por essa empresa?
Desde já agradeço
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa tarde Lucas !
Eu entendo que não.
Veja no artigo 66 do RIcms/SP.
SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):
I - alheios à atividade do estabelecimento;
Felicidades!
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Lucas,
Concordo com o colega Edilson, entendo que este serviço não está relacionado com as saídas tributadas de sua empresa. Verifique a Decisão Normativa CAT n.º 1 de 25/04/2001.
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Lucas,
Concordo com o colega Edilson, entendo que este serviço não está relacionado com as saídas tributadas de sua empresa. Verifique a Decisão Normativa CAT n.º 1 de 25/04/2001.
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