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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS - Prest. Serv. - Transporte

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 14:20


Boa tarde Lucas !
Eu entendo que não.
Veja no artigo 66 do RIcms/SP.

SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89, arts. 40 e 42, o primeiro na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XX):

I - alheios à atividade do estabelecimento;

Felicidades!

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:57

Boa tarde Lucas,
Concordo com o colega Edilson, entendo que este serviço não está relacionado com as saídas tributadas de sua empresa. Verifique a Decisão Normativa CAT n.º 1 de 25/04/2001.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:57

Boa tarde Lucas,
Concordo com o colega Edilson, entendo que este serviço não está relacionado com as saídas tributadas de sua empresa. Verifique a Decisão Normativa CAT n.º 1 de 25/04/2001.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária

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