Luiz Roberto Pastre
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
A partir de 01/04/2023, Minas Gerais deixou o protocolo Icms 196/2009, atraves do protocolo 92/2022 para os estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, e nosso Decreto RICMS/MG, deixando de apurar e recolher o ICMS/ST em guia única para as nossas mercadorias classificadas no CEST nº 10.031.00, NCM 6910.90.00. Com isso, a obrigação do recolhimento do ICMS/ST ficou por conta do destinatário.
Porém MG ainda permanece no protocolo icms 85/2011, onde somente os estados do Espirito Santo, Bahia, e Amapá, não fazem parte, minha pergunta antes de MG sair do Protocolo 196/09 eramos substitutos tributários nestes estados, e temos inscrição estadual nos mesmos, tem alguma forma de voltarmos a ser substituto tributario nestes estados mesmo sem o protocolo??
Abraços
Luiz Roberto