Taise Perpetua de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, caro colegas, estou com uma duvida, uma industria vende um produto industrializado ST para destinatario em MT, porém o destinatário é optante de regime especial de tributação (Anexo X, Art. 19-A do RICMS – MT), ambos sao do regime normal de arrecadação e substituto tributario, o destinatario solicitou ao rementente ficar responsável pelo recolhimento do ICMS ST. Devo emitir a DANFE no CFOP normal de saída para ST 6401, sem destaque da ST ou emite a DANFE NORMAL e somente repassa a guia GNRE para o destinatario pagar e informa em dados adicionais com observação com valor liquido a pagar correto pelo destinatario? Poderia dar desconto do valor da GNRE? Preciso muito de auxilio.