Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá!
Colegas, não estou encontrando na legislação a orientação do preenchimento desses campos na EFD. A dúvida é preencher o c197 com o valor do DIFAL nesse campo ou diretamente em ajustes e também qual o código usar. Me refiro ao difal previsto em "DIFERENC.ALIQUOTAS - Livro I, Art 16, I, "f" ou Art.16, III, 4º Ricms/97".
Entendo que se eu preencher o c197 não preciso preencher ajuste já que o ajuste estará diretamente na nota. Então certamente ele irá para o campo ajustes a débito oriundos de documento fiscal no quadro de apuração.
Porém não encontrei uma orientação clara na legislação, deve existir mas estou com dificuldade para encontrar.
Agradeço desde já.