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DIFAL entrada e uso/consumo ou imobilizado - C195 E C197 - RIO GRANDE DO SUL - EFD ICMS IPI

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 3 maio 2023 | 07:54

Olá!
Colegas, não estou encontrando na legislação a orientação do preenchimento desses campos na EFD. A dúvida é preencher o c197 com o valor do DIFAL nesse campo ou diretamente em ajustes e também qual o código usar. Me refiro ao difal previsto em "DIFERENC.ALIQUOTAS - Livro I, Art 16, I, "f" ou Art.16, III, 4º Ricms/97".
Entendo que se eu preencher o c197 não preciso preencher ajuste já que o ajuste estará diretamente na nota. Então certamente ele irá para o campo ajustes a débito oriundos de documento fiscal no quadro de apuração.
Porém não encontrei uma orientação clara na legislação, deve existir mas estou com dificuldade para encontrar.
Agradeço desde já.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 12:30

Buenas,
A IN 45/98 tem as orientações de preenchimento da EFD.
O diferencial de uso consumo andou mudando esse ano, saiu do C197 e passou para o E111 sob o código RS001501 com detalhamento das NFs no E113.

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