Kely
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Empresa de MG cujo faturamento bruto anual não ultrapasse olimite de R$120.000,00, ficam dispensados de emissão de NFC-e. Neste caso ainda
é permitido o uso do bloco de notas serie D?
Embasamento: “§ 7° do artigo 2° e artigo 4° da Resolução n°5.234/2019, obrigatoriedade da emissão da NFC-e não se aplica (...) aos
contribuintes enquadrados como microempresa com receita bruta anual igual ou
inferior a R$ 120 mil”
Obrigada