Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Para saber a alíquota de ISS a ser destacada na nota fiscal de uma empresa prestadora de serviços em Maio de 2023 eu devo utilizar o RBT12 de Maio de 2022 a Abril de 2023?
Me surgiu a dúvida pois na LCP 123, no art. 21, § 4º I diz que:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação
Porém, nunca encontrei embasamento legal quanto a alíquota sem retenção...
Então se a empresa prestadora de serviços for emitir nota fiscal sem retenção em Maio de 2023 deverá utilizar a alíquota calculada com o RBT12 de Maio de 2022 a Abril de 2023. Porém, se houver retenção deverá utilizar a alíquota calculada com o RBT12 de Abril de 2022 a Março de 2023?