
Verônica Silva Salau
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalNo caso de uma transportadora que não tem inscrição no RJ (somente no RS), porem recolhe ICMS de forma antecipada através de GNRE em algumas prestações de serviços iniciado no RJ. Meu questionamento seria que o adicional de 2% FECP é devido somente nas operações internas Origem e Destino RJ, ou todos os fretes que iniciarem no RJ (independente do destino).