
Lorrana Werneck
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoPrezados,
Estou com a seguinte situação, uma empresa de Minas Gerais, Débito e Crédito, adquiriu mercadoria para revenda de um fornecedor interestadual. A nota de compra veio com a NCM errada, essa NCM tem redução de base de cálculo, informamos o erro ao fornecedor e solicitamos a alteração da NCM, entretanto o mesmo disse que não vai mudar a NCM, pois a NCM correta incide ICMS ST, e para ele é mais vantajoso a redução da base de cálculo. Foi a primeira vez comprando com esse fornecedor, meus outros fornecedores emitem a nota com a NCM correta com incidência de ST.
Gostaria de saber como devo dar entrada nessa nota fiscal, já que não há previsão no regulamento que orienta a efetuar a mudança da NCM. Devo recolher o ICMS ST mesmo assim, ou devo considerar a redução de base de cálculo na minha entrada? E na saída dessa mercadoria devo informar a NCM errada ou devo trocar para a certa para não prosseguir com o erro do fornecedor? Alguém já passou por algo parecido, o que me orientam?
Desde já agradeço a atenção.