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industria, base calculo EPP simples paulista

CHRISTIAN LINZMAIER DE SOUZA

Christian Linzmaier de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 21:55

tem uma industria contribuinte de IPI que está no lucro presumido no federal, no Estado SP está como EPP simples paulista, com faturamento acima de r$ 100.000,00 logo o porcentual é de 4,0307% , só que essa empresa é contribuinte de IPI , tem que deduzir o IPI ??? qual fundamento legal ????

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