Christian Linzmaier de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadotem uma industria contribuinte de IPI que está no lucro presumido no federal, no Estado SP está como EPP simples paulista, com faturamento acima de r$ 100.000,00 logo o porcentual é de 4,0307% , só que essa empresa é contribuinte de IPI , tem que deduzir o IPI ??? qual fundamento legal ????