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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:59

Olá, Silvia.

Se a empresa que te enviou a nota fiscal, sendo esta interestadual, e diz ter recolhido o ICMS ST, deverá anexar a guia de recolhimento junto a nota fiscal que emitiu. Caso contrario você terá que recolher sim a ST ajustada.
Lembro ainda que, o vencimento desta GARE, caso tenha que recolher, deverá ter a data de vencimento igual a data de emissão da Nota Fiscal expedida pelo emitende.



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Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 14:18

Lucas Ramos,

Se caso a guia não foi paga, verificar qual a mercadoria e aplique a liquota no MVA 88 Sobre Mercadorias Sujeito reg. de substituição tributaria![code]

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