Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 114

Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 08:38

Bom dia Colegas

Uma dúvida sobre ISS, um laboratório de análises clínicas sediado na cidade A, vai até a cidade B fazer a coleta de sangue e leva o material para sua sede, para ser analisado.

A dúvida é a seguinte: O ISS será devido na cidade A onde está a sede  e o serviço foi prestado ou na cidade B onde foi feita a coleta do sangue?

Atenciosamente

FREDERICO OZANAN DA SILVA

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 09:05

Frederico Ozanan da Silva, bom dia

A luz do Art. 3º da Lei 116/2003, temos:

"Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador..."

Logo, sendo o serviço prestado e a cede da empresa na cidade A, será nesta cidade que o ISS será devido.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 10:36

Frederico,

Na cidade da empresa, pois a analise e os demais procedimento sera feito na sede da mesma.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade