Flavio de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho um caso de um cliente que prestou serviços de construção civil com fornecimento de material na obra para uma empresa de Linhares - ES e a tomadora nos informou que a prefeitura quer que seja retido e pago o ISS do valor total da NF, ou seja, a base de calculo tem que ser o serviço mais o material. Li na LC 116 que não inclui na BC do ISS o material fornecido na obra, porem na legislação municipal de Linhares eles pedem pra incluir o material. A retenção do ISS não teria que seguir o que diz a LC 116 de 31/07/2003?
Abraço