
Bruna Thais Dantas Serra
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Caros, colegas, bom dia!
Situação:
Há duas doações, realizadas por doadores diferentes, à donatária, sendo, portanto, dois fatos geradores distintos, ambos com valor até o limite permitido (2500 UFESPS) para a aplicação da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, sendo portanto isentos do ITCMD.
No entanto, gostaria de focar na figura dos DOADORES.
Um deles é pessoa física e o outro pessoa jurídica, no entanto, MEI (microempreendedor individual), tratando-se do mesmo CPF.
Assim, UM DOADOR POSSUI CPF (JOAO DA SILVA) e o OUTRO DOADOR possui CNPJ, sendo este relacionado ao CPF do outro doador (JOAO DA SILVA XXX.XXX.XX-XX). Basicamente, a pessoa física e sua pj (MEI) decidem doar para a mesma donatária, que é outro CNPJ (empresa LTDA), cada um a quantia de 70k.
Nesse caso, haveria incidência de ITBI? Ou a PF e a PJ são consideradas como doares diferentes, mesmo em se tratando do mesmo CPF (na pessoa física e no CNPJ relacionado ao CPF daquela pessoa física)?
Desculpem se não fui clara. Tentei ser o máximo possível =)
Muito obrigada!
Abraço a todos!