Andre Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, prezados colegas.
Meu cliente PJ estabelecido em MG e optante pelo regime do Simples Nacional, vendeu mercadorias (blusas de tricô NCM 61062000) para um cliente PF de Maceió/AL.
A mercadoria está retida, pois o órgão estadual argumenta que a mercadoria é para o intuito comercial. Estão cobrando dois tributos para a liberação: ICMS sob o código 13927 e FECOEP código 50202.
Base legal que usaram para a cobrança: Art. 49, incisos II e IX do Regulamento do ICMS aprovado pelo Dec. 35.246/91.
A cobrança está correta, é realmente devida?
Agradeço antecipadamente a atenção de todos.