Daniel Mendes Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Minha dúvida é a seguinte.
-Consideremos uma empresa de apuração de ICMS pelo regime DÉBITO/CRÉDITO adquirindo dentro da UF uma mercadoria com CST 60.
-Consideremos que ao adquirir essa mercadoria com CST 60 o ICMS já está "pago" por toda a cadeia.
-Consideremos agora essa empresa tendo que vender a mercadoria adquirida com ICMS/ST paga em fase anterior à cadeia, pra outra UF, destinando a mesma a não contribuinte de ICMS (consumidor final).
-Sabe-se que com a LEI 190/22 é obrigação da empresa recolher o DIFAL à UF de destino, mesmo que seja venda efetuada a não contribuinte de ICMS.
-Nesse caso, como posso tomar crédito do ICMS pago em fase anterior? Quando a mercadoria vem com CST 10, é "tranquilo" pois o fornecedor destacou na NF o ICMS próprio e a ST paga. Entretanto nos casos da CST 60 ocorre das vezes que o fornecedor também adquiriu essa mercadoria com CST 60 e também não tem essa informação do que seria a composição do ICMS dentro do preço do produto.