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LC 116/03_07.13 - Retenção de ISS

Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 16:04

Boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida se tem a retenção de ISS retido pelo Tomador para o código da LC 116/03_07.13. 

Pela lei do Município de Nova Alvorada do Sul - MS Campo Grande considera-se o serviço prestado onde o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços . Porém na LC 116 informa que para o Código 07.13 não tem retenção de ISS.

Nesse caso devemos sempre considerar a Lei principal 116/03 ou a do Município?

Obrigada

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 18:49

Fato gerador é diferença de local onde o imposto é devido.
Mas respondendo a sua pergunta, na prática, a legislação municipal prevalece.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 12:33

Caros colegas,

Vejo muita confusão em relação a retenção e local de recolhimento do ISS. Lembro que são coisas distintas, pois a retenção é tratada no artigo 6º da LC116/03 e o local onde será recolhido o ISS é tratado no artigo 3º da mesma lei.

Para o subitem 7.13 o ISS deve ser recolhido no município onde o prestador de serviços estiver estabelecido, com seja emitida uma NFS-e para um tomador de outro município com retenção, este terá de recolher o ISS no município do prestador.


Att, Reinaldo Fonseca


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