
Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Meus clientes são do ramo de combustíveis, e as vezes emitem nota 5929 referenciado ao cupom fiscal, sabemos que foi alterado a CST e no cupom ainda é 090 pois ainda não tem 061, minha dúvida é a nota 5929 colocamos CST 090 também? No Sped Icms essas notas precisam ir com valor ou sem valor ?
Atenciosamente,
Rita