Adilson Lobão
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados senhores, gostaria de um esclarecimento, por favor.
Tenho uma empresa, optante pelo Simples Nacional, sediada num município em Minas Gerais. Nossa empresa prestará o seguinte serviço para uma empresa-cliente:
Coletar um material/volume numa indústria em uma cidade do Rio Grande do Sul e providenciar a remessa/envio desse volume para a sede da empresa-cliente em Minas Gerais ou São Paulo. Após coletar o material/volume, nós o despacharemos numa transportadora, na mesma cidade onde o coletamos.
As dúvidas são:
1) Podemos utilizar o CNAE 5320-2/01 (Serviços de malote não realizados pelo correio nacional)?
2) O código de serviço seria o 26.01 (Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courier e congêneres)?
3) A NF pode ser apenas de serviço, uma vez que a coleta e a remessa ocorrem no mesmo município? Ou será necessário ter inscrição estadual, já que nossa empresa está sediada em outro estado/município?
Aguardo sua ajuda.
Muito obrigado!