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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Itens personalizados - ISS ou ICMS

Giulia Poleto

Giulia Poleto

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 junho 2023 | 14:33

Boa tarde! Tenho um cliente que realiza as seguintes operações: 

Vendas de TAGS para cachorros personalizadas, a venda se da online e física para PJ e Consumidor final, pronta ou sob encomenda. 

Quadros (Canvas) personalizados com imagens escolhidas de banco de fotos ou do consumidos, vendido para PJ e PF. 

E luminária em chapa de acrílico personalizada vendida da mesma maneira que os quadros. 

A dúvida é, essas operações são prestações de serviços ou venda de mercadorias? E qual seria o embasamento para tal? 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 12:44

Cara Colega

No meu entendimento, os produtos que já estão prontos devem ser tributados pelo ICMS, e para o caso de encomenda precisaria ver melhor os produtos, mas pelo que descreveu podem se enquadra em um dos dois subitens que coloquei abaixo, se isso ocorrer entendo que deve pagar ISS para esses casos.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.  (Redaçãodada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

24.01- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres
Entendo que a Lista de Serviços da LC 116/03 é taxativa.


Att, Reinaldo Fonseca


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