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Transferencia de Matriz p/ Filial

Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:26

Ola Bom dia.. tenho uma empresa que tem a matriz e uma filial, o empresário quer fazer uma transferencia de matriz p/ filial, aí na filial a venda ocorre por venda fora do estabelecimento, tendo que fazer nota de romaneio aí no momento da venda emiti uma D-1. Gostaria de saber se nesses casos de transf. a matriz tem que repassar com o lucro acrescido das mercadorias??? e a filial quando recebe em que momento ela acrescenta seu lucro??? pois ela é outra empresa né.

Estou usando esses cfop p/ essas tranf todas, mas gostaria de saber se estão corretos,

Transf matriz p/ filial: 5.151 ou 5.152
Entrada na Filial: 1.152
Transf p/ venda fora do estabelecimento:
5.904 p/ remessa
1.904 p/ retorno
Devolução da filial p/ matriz: 5.209

Caros colegas poderiam por favor me ajudar nesse raciocinio, não posso errar pois meu cliente vai vender por NF-e e é uma padaria....Obrigadaaa

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:11

Tanya

Voce precisa consultar a Legislação do ICMS de seu estado para vê se ela permiti que esta mercadoria seja transferida a preço de custo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:19

Então pessoal eu li e entendi um pouco, mas ainda tenho duvidas a respeito da matriz transferir essas mercadorias a preço de custo ou nao, pois se a matriz sempre transferir a preço de custo ela nunca vai ter lucro??? onde fica o lucro da matriz?? por isso que eu pensei em tranferir já com lucro em cima e depois a filial por o lucro dela, mas ai esse produto vai ficar muito caro, certo? o que eu faço...

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 21:21

Na Legislação do Estado da Bahia, transferimos as mercadorias a preço de custo. Pois não se trata de venda e sim de uma transferência, Fiz uma consulta formal Junto a SEFAZ-BA, e fiquei coberto se porventura surgir futuras fiscalização. Aconselho o mesmo.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:31

Tanya

É evidente que torna-se necessário aferir a eficiência por unidade, mas temos que vê o conjunto empresa, portanto o lucro é da empresa como um todo. O que normalmente se faz é estabelecer uma MBC a ser praticada pela filial em cima desta tranferencia. Uma sistématica que é muito usada entre matriz e filiais.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:22

Bom dia Tania.

Existem os critérios para cálculo de preço de venda na operação de trasnferências PEPS, UEPS, MÉDIA , aonde nessas médias se determinam o valor do preço tanto para levantamento de estoque como para operações de trasnferências.

UEPS : Ultimo que entra , primeiro que sai
PEPS: Primeiro que entra , ultimo que sai
Média : valor médio

existe empresas que usam PEPS que seria o preço do primeiro produto que entrou no estoque para jogar na transferência , o fisco aconselha usar UEPS, pois com isso vc está colocando seu preço de venda atualizado e tributando a mais do que se foce com base em preço de venda antigo.


Tanya

Tanya

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:39

Então pessoal eu vi a legislação do ICMS do parana e nao achei nada em relação a isso, ai entrei em contato c/ a agencia de rendas do meu municipio e me instruiram a repassar essas mercadorias a preço de custo, ai qndo chega na filial coloco a margem de lucro e vendo. A matriz não fica no vermelho pois ao consolidar as contas do balanço me aparece o lucro né, mas pedi uma lei que me instruisse e me disseram que não tem, será verdade? caso saibam por favor me informem...
obrigada a todos.....gosto de trabalhar com um embasamento legal.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:58

É verdade , na legislação não fala sobre o preço que tem que ser praticado na transferência, aconselho vc a protocolar uma consulta na sua agência de renda da sua cidade e deixar arquivado essa consulta para amanhã ou depois não ter problema com o fisco

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 17:19

Pessoal, boa tarde! Tenho um questionamento a respeito de transfêrencia e espero que possam me ajudar:
Tenho uma filial em SC somente depósito que recebe materia prima importada e transfere para a matriz em São Paulo. Qual o CFOP de transferência nesse caso? Em contra-partida a Matriz SP manda produto final para ser vendido por SC. Nesse caso qual o CFOP de transferência que usamos? Desde já eu agradeço a atenção.

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