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Apuração de Alíquota de ISSQN retido empresa do Simples Nacional

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:02

Olá, boa tarde.
 
Sou contador responsável por umaempresa enquadrada no simples nacional que presta serviços que são abrangidos
pela obrigatoriedade de retenção do ISSQN para o município da prestação.
 
Dito isso nos baseamos naseguinte lei para fins de cálculo da alíquota:
 
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DEMAIO DE 2018
 
Art. 21. Para fins do dispostonesta Resolução, considera-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18,
caput)
I - Alíquota nominal a constantedos Anexos I a V desta Resolução;
II - Alíquota efetiva o resultadode: (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, em que:
 
No entanto a prefeitura nos notificouque devemos realizar discriminar a retenção conforme:
 
Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte deISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas
no art. 3º da Lei Complementar nº116, de 2003, observado cumulativamente o
seguinte: (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 21, § 4º)
I - a alíquota aplicável naretenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao
percentual efetivo
de ISS decorrente da aplicaçãodas tabelas dos Anexos III, IV ou V desta
Resolução para a faixa de receitabruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no
mês anterior ao da prestação,assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; ou (nesse caso
eu pularia o mês anterior e ai sim contaria 12 meses)
 
 
Diante disse temos a seguintesituação
 
Mês do faturamento da nota:Janeiro de 2023
Valor do faturamento de Janeirode 2023: 3.599.00,00
Faturamento acumulado de Janeirode 2022 à Dezembro de 2022 = 5.000,00
Faturamento acumulado de Dezembrode 2021 à Novembro de 2022 = 3.599.000,00
 
Pelo modelo de cálculo conforme oArt. 21 a alíquota de ISSQN seria de 2,01% (Foi feito dessa forma)
 
Pelo modelo de cálculo sugeridopelo Art.27 seria de 5%
 
Nesse caso a prefeitura está mecobrando a diferença  entre 2,01% apuradoe 5% que deveria ser retido.
 
 
No meu ponto de vista aprefeitura tem razão em orientar que a alíquota de ISSQN informada em nota seja
calculada conforme o Art. 27, porém nao concordo com a cobrança da diferença
pois o Art. 27 esclarece quanto a Retenção na Fonte e da Substituição
Tributária, pois em casos em que a retenção é maior que o valor apurada o
contribuinte terá um "crédito", logo se recolher a guia da diferença
será gerado um crédito, a prefeitura apenas terá a receita referente a multa e
juros do valor.
 
Cito dois exemplos:
 
IRRF retido de PF, caso aretenção seja a maior, na DIRPF será apurado um crédito e uma futura
restituição.
ICMS Substituição, em caso do IVAser maior do que o comprovado pela empresa revendedora final ela poderá
pleitear esse valor.
 
Algum colega poderia me ajudarcom esse caso?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 16:29

Luis Henrique Lourencao, boa tarde

Veja que conforme art. 21 da resolução 140 do simples nacional, menciona que o calculo da aliquota é de acordo com a receita bruta nos doze meses anteriores.
Art. 21. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput)
I - alíquota nominal a constante dos Anexos I a V desta Resolução;
II - alíquota efetiva o resultado de: (RBT12 × Aliq - PD) / RBT12, em que:
a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Resolução; e
c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Resolução; e

Portanto entendo que se tenho um faturamento em Janeiro de 2023, para achar alíquota, devo considerar a receita bruta de Janeiro a Dezembro de 2022.
Se você da uma olhada no extrato do simples nacional, o calculo é feito desta forma. 
No caso de emissão nota fiscal com retenção do ISSQN, deve observar esta sistemática de calculo é informar a alíquota de retenção na NF conforma a faixa de enquadramento dentro do simples nacional.
Se a Prefeitura está cobrando algo diferente, teria ver com a fiscalização o que foi considerado.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 20 junho 2023 | 18:01

Basta pegar o Resumo do PGDAS da apuração do mês anterior dividir o Valor da Coluna Valor ISS pelo Faturamento da Atividade que achara o %IISS que deve ser informado nas NFS-e's do mês seguinte. Este percentual que deve ser usado para retenção.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 16:37

Entendido, eu concordo com  todas as opiniões dos amigos, porém a prefeitura não abre mão da diferença uma vez que alega que existe paragrafo especifico que regulamenta a retenção.

Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas

Veja bem, um dos motivos do meu questionamento no fórum é saber se mais alguém já passou por situação semelhante pois todas as consultas que fiz em orientava a calcular o ISSQN retido conforme  Art. 21 e essa diferença de calculo gerou mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para o eu cliente pagar.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 16:42

Entendido, eu concordo com  todas as opiniões dos amigos, porém a prefeitura não abre mão da diferença uma vez que alega que existe paragrafo especifico que regulamenta a retenção.

Subseção V - Da Retenção na Fontee da Substituição Tributária
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas
hipóteses previstas

Veja bem, um dos motivos do meu questionamento no fórum é saber se mais alguém já passou por situação semelhante pois todas as consultas que fiz em orientava a calcular o ISSQN retido conforme  Art. 21 e essa diferença de calculo gerou mais de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para o eu cliente pagar.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 17:11

Luis Henrique Lourencao

Tem alguma coisa errado então. Não tem como fazer o calculo diferente do que esta na Resolução 140 do simples Nacional.
Você chegou a fazer os cálculos corretos pra achar a alíquota?
Você passou uns valores de Faturamento.
Qual seria o valor de seu faturamento no mês Janeiro 2023
Qual seu faturamento acumulado de 01 a 12/2022?
Em qual anexo que se enquadra a empresa?

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 14:29

Luis Henrique Lourencao

O Sistema que você usa é o DOMINIO?
Se for, pede pra gerar um relatório do simples nacional e vai te mostrar as alíquotas por cada tributo.
OU faz pelo extrato. Ai é só pegar o valor do imposto de ISSQN e dividir pelo faturamento do mê que vai descobrir.
Agora se todo o valor foi retido, ai não tem como fazer desta forma .
tem que fazer mesmo com base no valor acumulado

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 09:20

Obrigado Layane, mas falhei na pergunta e na verdade foram 3.500 milhões de faturamento.

Eu acredito que a grande questão seja a seguinte.

Eu calculei a alíquota de retenção conforme Art 21 da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DEMAIO DE 2018 e o fiscal está me cobrando que na verdade eu deveria ter retido pelo Art 27.

Os colegas levam em consideração o Art 27 na hora de calcular o imposto RETIDO? 

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 11:37

Luis Henrique Lourencao, bom dia

Você esta dizendo que seu faturamento de Janeiro de 2023 foi de 3.500.000,00
E o seu faturamento acumulado de Janeiro a Dezembro de 2022, qual foi?
Isto pra agente entender melhor e tentar te ajudar no calculo desta alíquota.
E ai ver se a Prefeitura tem ou não razão de esta cobrando esta diferença.

luis henrique lourencao

Luis Henrique Lourencao

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Domingo | 25 junho 2023 | 19:17

Vou refazer a pergunta com o valor do faturamento correto:

Mês do faturamento da nota:Janeiro de 2023
Valor do faturamento de Janeiro de 2023: 3.500.00,00
Faturamento acumulado de Janeiro de 2022 à Dezembro de 2022 = 5.000,00
Faturamento acumulado de Dezembro de 2021 à Novembro de 2022 = 3.500.000,00
 
Pelo modelo de cálculo conforme o Art. 21 a alíquota de ISSQN seria de 2,01% (Foi feito dessa forma)
 
Pelo modelo de cálculo sugeridopelo Art.27 seria de 5%
 
Nesse caso a prefeitura está mecobrando a diferença  entre 2,01% apuradoe 5% que deveria ser retido.

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 11:23

Luiz bom dia

Para o mês de Janeiro de 2023, o calculo seria o demonstrado abaixo, que fecha com o percentual que você já achou. 

NÃO TEM COMO SER DIFERENTE. PRA MIM O CALCULO DO ART. 21 E 27, SÃO A MESMA COISA. A DIFERENÇA DE INFORMAÇÃO É QUE NÃO 27 TRATA DA INFORMAÇÃO RETIDA.

Eu desconheço formula de cálculos diferente, não existe. Se alguns dos colegas tenha conhecimento diferente, que informe fazendo favor.
Agora esta informação é para o mês de Janeiro de 2023.

Calculo para o mês de Fevereiro de 2023 em diante pode ser diferente, porque vai ter um valor de faturamento acumulado dos doze meses anteriores  de 3.505.000,00. Ai, sim daria os 5% de ISSQN.
Seria esta a diferença que o fiscal está cobrando para o mês de Fevereiro em diante?
Se for do mês de Janeiro, entendo que pode recorrer e discutir o valor.

TABELASSIMPLES NACIONAL - ANEXO III
ReferênciaReceita Bruta em 12 meses (em R$)Alíquota Valor a Deduzir (em R$)1ª faixa - até 180.000,00  -6,00 - 0,00

Percentual de Repartição dos TributosFaixasIRPJCSLLCofinsPisCPPISS1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%

Faturamento de 01 a 12/2022 = 5.000,00
Portanto esta na primeira faixa com a alíquota de 6% do SN
Quando faz a repartição por impostos o ISS seria o seguinte:   6  x  33,50% = 2,01% de ISSQN dentro da faixa do SN.

Suzana Muniz da Silva

Suzana Muniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 09:59

Pessoal bom dia!

Tenho uma dúvida no cálculo da alíquota do ISS a ser retido por empresa que presta atividades de Anexos distintos. 
No meu caso, o cliente presta atividades do Anexo I, III, IV e V que tem repartições e alíquotas diferentes. 
Alguém tem essa situação?

Suzana Muniz da Silva

Suzana Muniz da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 10:00

Pessoal bom dia!

Tenho uma dúvida no cálculo da alíquota do ISS a ser retido por empresa que presta atividades de Anexos distintos. 
No meu caso, o cliente presta atividades do Anexo I, III, IV e V que tem repartições e alíquotas diferentes. 
Alguém tem essa situação?

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