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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina Costa

Karina Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 10:42

Prezados colegas, bom dia! 

Se possível, me ajudem com uma duvida. 

Meu cliente realizou aquisição de mercadoria do estado de SC. para REVENDA

Emitente e destinatário estão enquadrado no Simples Nacional 

A mercadoria veio com CST 2102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

A Nota fiscal foi emitida da seguinte forma: Valor do produtos 799,00 Frete 200,45. valor total 999,45

Duvida: o FRETE entra na base de calculo para recolhimento da DIFAL?

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