Karina Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados colegas, bom dia!
Se possível, me ajudem com uma duvida.
Meu cliente realizou aquisição de mercadoria do estado de SC. para REVENDA
Emitente e destinatário estão enquadrado no Simples Nacional
A mercadoria veio com CST 2102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
A Nota fiscal foi emitida da seguinte forma: Valor do produtos 799,00 Frete 200,45. valor total 999,45
Duvida: o FRETE entra na base de calculo para recolhimento da DIFAL?