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Venda consumidor final

KENIA

Kenia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 10:21

Olá, 

Um cliente, indústria de artefatos plásticos fez a venda para um consumidor final o qual utilizará para uso e consumo. 

A empresa vendeu a mercadoria com o cfop 5101 e diferimento de ICMS.
Como o produto é para uso e consumo deve ser com CST integral e como é despesa o IPI  e o frete (frete por conta do comprador) devem fazer parte da base de cálculo do ICMS ?

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 09:06

Bom dia Kenia!
Qual UF se trata? O RS não permite CST de diferimento para consumidor final, teria de tributar integral. E sim IPI e demais despesas compõem a BC de ICMS.

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