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Jaine Dias Claudio Lino

Jaine Dias Claudio Lino

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 1 ano Terça-Feira | 27 junho 2023 | 08:12

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida, referente a DIFAL no Paraná, quando a mercadoria entra no Paraná e é para revenda, eu posso calcular apenas a diferença entre alíquotas e considerar o beneficio de diferimento para todos os produtos ou tenho que consultar o NCM de cada produto para verificar se tem o beneficio e calcular o DIFAL sobre a diferença de cada alíquota? 
Exemplo, entrou uma mercadoria a 4% para revenda mas aqui no PR a mercadoria é 19% e o NCM não tem o benefício de diferimento, então o DIFAL será de 15% ou 8% (diferença para 12% - alíquota interna do PR)?

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