Rafael Sigolo
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroPrezados, bom dia!
1ª dúvida: Estou para emitir uma NFS-e, referente a um serviço que prestaremos, "in locu", no município de Niterói. A empresa que eu trabalho é optante do SN e localizada em D. de Caxias. Sendo assim, há a retenção do ISS por parte do tomador? Uma vez que o município de incidência do serviço será diferente do município da sede da empresa? Essa retenção é eletiva ao tomador?
2ª dúvida: Prestamos um serviço de treinamento e capacitação em nossa Sede, Duque de Caxias, para 2 empresas, sendo uma de Belford Roxo e outra de Duque de Caxias também. Acontece que em ambas, o tomador pagou com "retenção" de ISS. Eis que surge a dúvida: Se o serviço foi prestado no meu município de origem/registro, por que os tomadores fizeram a retenção?