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Aproveitamento ICMS - Regime Monofásico para combustíves

ADRIANA DE CÁSSIA

Adriana de Cássia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 08:47

Ótimo dia!
A empresa onde trabalho esta localizada no Estado de São Paulo e nos creditamos de ICMS dos combustíveis utilizados nas entregas dos itens industrializados pela nossa empresa.
Minha dúvida é a seguinte: Nossos motoristas abastecem também em outros estados onde fazemos entrega, como por exemplo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e minha dúvida é qual o fator de correção devemos considerar para os demais estados? Devemos utilizar o mesmo de onde nossa empresa está localizada e independente onde será feito o abastecimento devemos utilizar sempre o fator de correção de São Paulo?

Desde já agradeço pela colaboração!

Valdineia

Valdineia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 12:32

Bom dia Adriana, 

Dá uma olhada na RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27558/2023, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Eletrônico em 20/06/2023 talvez ajude nas dúvidas, pela resposta à referida consulta entende-se que você deverá utilizar a FCV do estado do abastecimento.  

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