Adriana de Cássia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeÓtimo dia!
A empresa onde trabalho esta localizada no Estado de São Paulo e nos creditamos de ICMS dos combustíveis utilizados nas entregas dos itens industrializados pela nossa empresa.
Minha dúvida é a seguinte: Nossos motoristas abastecem também em outros estados onde fazemos entrega, como por exemplo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e minha dúvida é qual o fator de correção devemos considerar para os demais estados? Devemos utilizar o mesmo de onde nossa empresa está localizada e independente onde será feito o abastecimento devemos utilizar sempre o fator de correção de São Paulo?
Desde já agradeço pela colaboração!