Karine Matias
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia!
Estou com uma dúvida.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional fez a compra de um Manequim (ncm 9618000) para usar como monstruário em sua loja.
Essa compra veio de SP (12%) para MG (18%) e a empresa fornecedora também é optante pelo Simples Nacional.
Devo fazer o recolhimento da diferença de aliquota?
O código de recolhimento seria o 317-8 Uso e Consumo?