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Compra de mercadoria de fornecedor sem I.E

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 10:55

Bom dia,
Sou do PR e meu cliente quer comprar uma mercadoria de um prestador de serviço que está vendendo um produto que ele comprou para USO E CONSUMO / IMOBILIZADO.
Meu cliente é do PR e a compra seria do estado de SP, como funcionaria? Faço a nota de entrada e como eu deveria recolher os impostos? 
Alguém pode me ajudar com essa dúvida? 

Se alguém puder, pode até me chamar no whats, Oculto, pois nossa dúvida é como recolher os impostos? 
Devo recolher como na entrada (compra), e como na venda desses produtos? 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 16:02

Precisa verificar no regulamento do ICMS do Paraná, mas geralmente esse Difal de uso/consumo é lançado como ajuste a débito no apuração mensal de ICMS.

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