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RECOLHIMENTO DIFERECIAL DE ALIQUOTA - ICMS SP

Monise

Monise

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 11:26

Prezados colegas!
Meu cliente optante pelo simples nacional em SP, adquiriu arroz, do estado de Minas Gerais, NCM 10063029, para revenda. Considerando que o arroz integra a lista de produtos da cesta básica, beneficiado pela redução de base de calculo, minha duvida é: esse cliente tem que recolher diferença de alíquota?
Podem me ajudar?
Desde ja agradeço.

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