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diferencial de aliquota

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:33

Bom dia
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa de transporte sediada no estado de são paulo, vai para outro estado e quebra uma peça do caminhão.
Esta peça é adquirida e colocada no caminhão la no outro estado, mas a nota fiscal inclusive a mão de obra de troca de peça vem para a empresa no estado de São Paulo.
Pergunto: Tenho que recolher a diferença de aliquota, sendo que esta peça NÃO entrou no estado de São Paulo para revenda,?
Caso tenha que recolher, me diga qual o embasamento legal por favor.
Atenciosamente

Eliane

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:17

Desculpe, vou me explicar melhor:
A transportadora é do estado de São Paulo, foi prestar um serviço no Rio de Janeiro, chegando la quebrou uma peça do caminhão, então eles foram em uma oficina do Rio de Janeiro, e trocaram uma esta peça que quebrou.
Esta oficina que é do estado do Rio emitiu uma nota de venda de peça e mão de obra para a empresa de transporte que é sediada em São Paulo.
Nesta nota emitida pela oficina do Rio de Janeiro, para a transportadora de São Paulo, tem diferença de aliquota de ICMS para recolher?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:26

Neste caso se os dois estado forem solidários ao protocolo de ST sobre o produto e o cliente for contribuinte será pago como ST só que sem a M.V.A valor agregado na NF, seria a mesma sistemática do diferencial de alíquotas só que responsabilidade de rentenção de quem está vendendo.

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:28

Bom dia a todos !

Tem uma duvida, tenho um cliente que compra mercadoria para industrialização(Ferro e e peças de metais) de outro estado, essa operação tem diferencial de ICMS ?
alguém tem a base legal

Desde já agradeço a colaboração de todos

Abrigado

Ismael

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 08:57

Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida:
Se uma determinada pessoa participa do capital social de duas empresas distintas, uma lucro presumido, outra simples nacional e o valor da receita bruta ultrapassou o limite global, se a empresa não fizer o desenquadramento, ela pode sofrer processo criminal por parte da polica federal?
quais os casos com relacão a participação societaria que preve exclusão do simples nacional , que o sócio pode responder processo criminal.
Soube que alguns sócios de empresas terão que responder por crime a policia federal por ter participação com administrador em uma empresa e ser sócio de outra e se beneficiar da LC 123.

Gostaria de entender melhor isso.

Obrigado

Eliane

eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 15:03

Boa tarde

Gostaria de saber em se tratando de Receita Federal, para opção do simples nacional, qual é a diferença entre cessão de mão de obra e cessão de mão de obra temporaria?
Se eu descriminar no meu objeto social, locação de mão de obra, e também para efeito de opção ao simples nacional, qual cnae vamos utilizar, ja que o 7820500 é apenas cessão de mão de obra temporaria?

Obrigado

Eliane

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