Pétrius Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Gostaria, se puderem me ajudar, de validar alguns entendimentos acerca de transportadora com sede em PE e inscrita como substituta tributária na PB. Seriam duas situações:
1. Na emissão do CTe com início da prestação de serviços na PB deve ser emitido CTe com o CST 60 para o ICMS preenchendo os campos próprios para esse CST e recolher o GNRE por Apuração via código 10004-8, além de fazer a transmissão da GIA-ST, correto?
2. Quando for feita a emissão para serviço de transporte iniciado em outro estado onde a transportadora não possua inscrição como substituta, devemos informar o CST de ICMS Normal (00) ou CST de ICMS devido à UF de origem da prestação sob o código 90? Utilizando um código ou outro, como a transportadora não possui inscrição no estado de inicio do serviço a GNRE será por operação, com código proprio para essa espécie, certo?
Se possível gostaria das validações acima e ainda acrescento: quais os reflexos em ambos os casos da EFD ICMS/IPI?