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Reteçao do ISS

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 18:01

Boa tarde!

Um prestador de serviço, emite uma nfse da seguinte forma:
-valor total da nota: 154.011,30
-deduz 70% de equipamentos,  e 30% de mao-de-obra sobre o valor acima;
Totalizando 107.807,91 de deduções, ficando uma base para calculo do iss no valor de 46.203,39(iss/5%=2.310,17)
Pergunto: qual a base de calculo para o iss?
O valor total da nota,154.011,30 ou  46.203,39.
*Há municípios que não aceitam essas deduções, e pedem  que o calculo do iss seja em cima do valor total da nota!

Grata pela ajuda...

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 08:29

Bom dia
Qual tipo de serviço está sendo prestado? 
Na construção civil, por exemplo, muitos municípios não aceitam a base de calculo reduzida em função da mercadoria utilizada na obra. Enquanto em outros essa redução é permitida sem problemas. 

No seu caso em específico acho que o ideal seria analisar o tipo de serviço que está sendo prestado e se realmente existe lei que ampare tal redução. Talvez também seja viável analisar a possibilidade de efetuar uma nota fiscal de venda para a parte de equipamentos (já que a aliquota no caso é menor) e outra nota para amparar a porcentagem que diz respeito a mão de obra, mas para isso vai depender do serviço que está sendo prestado para entendermos melhor se isso pode ser feito.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 16:54

Boa tarde Rosimere,

Acho melhor tratar como obra de construção civil na descrição, quando o serviço envolve a mão de obra física dos trabalhadores para "construir" algo. Esse seria o serviço 7.02 da lista de serviços do ISSQN.

Quando se fala em serviços de engenharia, o ideal é entender que se trata do item 7.01 da lista de serviços que envolve o serviço  executado de forma intelectual pelo engenheiro fazendo plantas, laudos, desenhos técnicos e etc...

Dito isso e concordando com a postagem do colega Thiago, você não pode confundir a base de cálculo do INSS com a base de cálculo do ISS (apesar que ambos são destacados e retidos pelo tomador). Na BC do INSS é permitida a dedução de itens tais como máquinas e equipamentos utilizados e aplicação da alíquota de INSS de 3,5% ou 11% conforme enquadramento da empresa no CPRB.

Voltando ao ISSQN, via de regra, na maioria dos municípios a BC é o valor total da NF pois para o ISSQN tanto o material empregado quanto o equipamento utilizado são formas de mão de obra. Ou seja, no seu caso de serviço 7.02 é necessário o maquinário+ ferramentas + a mão de obra física para a prestação do serviço e é aí que se forma o valor do serviço e a base de cálculo.

E outra coisa: A NFSe de R$ 154.011,30 foi emitida envolvendo  o que você citou? Se eu fosse o tomador recusaria se tivesse o conhecimento da "locação de veículo sem condutor" pois isso não é uma prestação de serviço e muito menos seria algo relacionado ao item 7.02. Nesse caso deveria emitir uma NFSe só para os serviços de construção civil e uma fatura de locação para a locação.

Ficou grande mas acho que dá pra entender.

Att

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